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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2006 por CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 828208743, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828208743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2006
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularCHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.044.030/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas de Chocolate com Leite; Cacau com Leite; Bebidas a base de Cacau e Chocolate; Produtos de Cacau; Produtos de Chocolate; Cacau; Bombons; Chocolate; Chocolate em Pó; Achocolatados; Leite em pó; Barras de Chocolate; Biscoitos; Doces; Bolos; Pós para fabricação de bolo; Pudins; Geléia de Frutas; Leite condensado; Doce de Leite; Sorvete; Balas; Preparações feitas de Cereais; Gomas de Mascar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828208743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 06/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821017756, PED.EX.REC.820998958 código 241 · RPI 1935
  5. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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