Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2005 por NATURAL FARMÁCIA DE FÓRMULAS MANIPULADAS LTDA,
processo nº 828204128, nas classes 05.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828204128 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800210370635 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL FARMÁCIA DE FÓRMULAS MANIPULADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171941224314 (protocolo automático nº 800210348445).<br />código IPAS699 · RPI 2786
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210348445 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATURAL FARMÁCIA DE FÓRMULAS MANIPULADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2651
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
26/12/2006NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(GO) 000578, DE 20/10/2006, ART 3º DA RESOLUÇÃO 116/04 + INT. MARIANNA LOBO SOARES FLEURYcódigo 180 · RPI 1877
22/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060065423 (SP), de 23/06/2006código 009 · RPI 1859
25/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1842