Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2006 por MOND'ORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME,
processo nº 828199370, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adereços [jóias e bijuterias] ; Amuletos [jóias e bijuterias] ; Anéis [jóias e bijuterias] ; Arte (Objetos de -) de metal precioso Berloques [jóias e bijuterias] ; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) ; Brincos Broches [jóias e bijuterias] ; Cloisonné (jóias e bijuterias] ; Colares [jóias e bijuterias] ; Correntes [jóias e bijuterias] ; Diamantes ; Espinélio [pedras preciosas] ; Estojos para relojoaria Folheados (Artigos -) [metal precioso] ; Imitação de ouro (Objetos de -) Imitações de pedras preciosas ; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) ; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo Medalhões [jóias e bijuterias] Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias] Ouro (Fios de [joalheria] Ouro (Objetos de imitação de -); Ouro, não trabalhado ou batido Pedras preciosas ; Pedras preciosas (Imitações de -) ; Pedras semipreciosas ; Penduricalhos [jóias e bijuterias] ; Pérolas [jóias e bijuterias] ; Prata (Fios de -) ; Prata fiada ; Prata semitrabalhada ou batida ; Preciosas (Imitações de pedras Pulseiras [jóias e bijuterias]; Piercings.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828199370 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
30/12/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1982
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1941
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840