Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2006 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL,
processo nº 828193240, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/08/2029.
ASSESSORAMENTO ESPORTIVO JUNTO AOS CAMPEONATOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, REGULAMENTAR INSCRIÇÕES DOS PRATICANTES DE VOLEIBOL, REGULAMENTAR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS BAIXADAS A RESPEITO DOS ATLETAS, DISPONDO SOBRE INSCRIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E REGISTROS DOS ATLETAS DE VOLEIBOL [ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220463021 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2707
12/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190267018 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS270 · RPI 2549
13/08/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190267018 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar; OU 2 - Prove possuir direito a desconto conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.<br />código IPAS089 · RPI 2536
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
19/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2002
24/03/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1994
09/09/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NA PETIÇÃO 020070153992, DE 31/10/2007. SÃO GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ETC.). QUANDO REAPRESENTARcódigo 090 · RPI 1966
29/01/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR DE MARCAS, LIMITANDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE.código 090 · RPI 1934
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840