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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2006 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE - INSTITUTO BRASIL LEGAL, processo nº 828188815, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828188815
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE - INSTITUTO BRASIL LEGAL
CNPJ do titular07.366.690/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828188815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080040387 (26/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE - INSTITUTO BRASIL LEGAL<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  2. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080040387 (26/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE - INSTITUTO BRASIL LEGAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUEM RESPEITA AS LEIS RESPEITA O BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI e do elemento ?figura estilizada da bandeira do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  3. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  4. 29/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1947
  5. 06/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1935
  6. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE - INSTITUTO BRASIL LEGAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828188815 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.