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RADICCHIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2006 por RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828187436, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828187436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularRADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.861.113/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE MERCADORIAS, DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS TAIS COMO PRODUTOS PARA PERFUMARIA, COSMÉTICOS, BATONS, LÁPIS, PÓ PARA MAQUIAGEM, DESODORANTES EM GERAL, ATENDIMENTO AO CLIENTE, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 23/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134361 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar a registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2455
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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