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RADICCHIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2006 por RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828187428, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828187428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularRADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.861.113/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BATOM, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE COLÔNIA, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICOS, PERFUMES, ANTITRANSPIRANTES, PRODUTOS PARA BARBEAR, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, COSMÉTICOS, DESCOLORANTE (PARA USO COSMÉTICOS), DESODORANTES, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PÓ PARA MAQUIAGEM, LÁPIS DE SOMBRANCELHAS E LÁBIOS, XAMPUS, EM GERAL;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 23/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134352 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RADICCHIO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar a registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2455
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

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Classificação figurativa (Viena)