Aguapé Aguardente de arroz Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Anis [licor] Aperitivos * Arroz (Aguardente de -) Bebidas alcoólicas contendo frutas Bebidas alcoólicas [exceto cerveja] Bebidas destiladas Coquetéis * Destiladas (Bebidas -) Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas] Digestivos [licores e destilados] Extratos alcoólicos Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -) Licores Menta (Licores de -) Vinho Vodca Extratos de fruta [alcoólicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170189309 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FABRICA DE AGUARDENTE 4 PONTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESS.PROP.INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2474
24/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2403
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160187211 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAUSUS DE MIRANDA PIRES<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2390
23/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080108295 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAUSUS DE MIRANDA PIRES<br /><b>Procurador: </b>DENISE MARIA MANZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2381
19/07/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080108295 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAUSUS DE MIRANDA PIRES<br /><b>Procurador: </b>DENISE MARIA MANZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2368, de 24/05/2016,para reexame da matéria, face a caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2376
24/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080108295 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAUSUS DE MIRANDA PIRES<br /><b>Procurador: </b>DENISE MARIA MANZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.<br />código IPAS267 · RPI 2368
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
06/02/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.código 100 · RPI 1935
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840