Aparelho para gravação, transmissão e reprodução de som ou imagens; carregadores de dados magnéticos; máquinas automáticas de venda; equipamentos e computadores processadores de dados; agendas eletrônicas; óculos de sol; videoteipe; distribuidores de bilhetes, distribuidores de bilhetes de transportes, distribuidores de bilhetes de passagens aéreas; calculadoras de bolso; distribuidores de bilhetes de aluguel de veículos; cartões de identificação em código ou magnéticos; cartões fidelidade magnéticos ou com identificação em código; cartões de recarga, de débito ou crédito magnéticos ou com identificação em código; cartões de benefícios de recarga, crédito ou débito; vídeo cassetes; discos compactos de áudio e vídeo; aparelhos de intercomunicação; programas de computador gravados; computadores; sinais luminosos; rádios; pagers; quadros eletrônicos para avisos; cartuchos de vídeo-game; etiquetas eletrônicas para bagagem e produtos; cintos de segurança; coletes salva-vidas.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200217745 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação nos dados do titular. O certificado será reemitido.<br />código IPAS566 · RPI 2691
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180076581 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2463
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
12/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1936
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840