Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2006 por TAMBORÉ MÁRMORES E GRANITOS LTDA,
processo nº 828185646, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/04/2028.
Número do processo
828185646
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Importação e comercialização de seus produtos, nacionais e/ou estrangeiros, tais como: ardósia; ardósias para telhados; argila cerâmica de oleiro; argila cerâmica refratária (chamota); assentamento cerâmico; azulejos cerâmicos; blocos cerâmicos; bordas cerâmicas; calcário argiloso cerâmico; cantos cerâmicos; coberturas cerâmicas; faixas e- filetes cerâmicos; granitos; ladrilhos; lajes; lajotas; lápides; mármores; materiais cerâmicos para construção; matérias-primas para cerâmicas; mosaicos cerâmicos; pedra calcária; pedras de escórias; pedras refratárias; pedras; pisos; placas em mármore, granito e outras pedras; pó de ardósia; porcelanato cerâmico; pré-moldados em cimento; produtos cerâmicos; quartzo; rebocos; rejuntes; revestimentos externos e internos; revestimentos; rodapés e telhas cerâmicas; sílica; terracota; tijolos cerâmicos; trabalhos em mármore, granito e outras pedras; tubos/dutos em material cerâmico.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180442014 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAMBORÉ MARMORES E GRANITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2496
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840