Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2006 por BALDARENA & BALDARENA LTDA ME,
processo nº 828184909, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/02/2031.
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, BOMBONIERE E PRESENTES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210156401 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALDARENA & BALDARENA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2632
05/01/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110422023 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS DA COSTA & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2348
17/01/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110422023 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011código 511 · RPI 2141
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
06/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2048
15/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060060376 (SP), de 12/06/2006código 009 · RPI 1858
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840