Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2006 por CUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA,
processo nº 828184712, nas classes 36.
Registro em vigor até 01/04/2028.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS CORRETAGEM (INCLUÍDA NESTA CLASSE) IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190144595 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2700
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190144595 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2562
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190127460 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2537
16/04/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180167935 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2519
03/07/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180167935 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br />código IPAS338 · RPI 2478
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180025378 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UBALDO CUNHA BUENO<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2457
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1943
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1935
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840