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CB CUNHA BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2006 por CUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 828184712, nas classes 36. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo828184712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularCUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ do titular07.633.481/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS CORRETAGEM (INCLUÍDA NESTA CLASSE) IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828184712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190144595 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190144595 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190127460 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 16/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167935 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2519
  5. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180167935 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180025378 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UBALDO CUNHA BUENO<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  8. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1935
  9. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828184712 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.