PROGRAMA DE QUALIDADE ANPM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE PISOS DE MADEIRA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2006 por ANPM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE PISO DE MADEIRA MACIÇA,
processo nº 828182159, nas classes 42.
Registro em vigor até 18/07/2027.
Análise de material [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos [Serviço] - Engenharia de material [projeto de -] [Serviço] - Engenharia de produção [projeto de -] [Serviço] - Engenharia florestal [projeto de -] [Serviço] - Madeira em pé (Avaliação de qualidade de)[Serviço] - Pesquisas técnicas [Serviço] - Teste de materiais [Serviço] -;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2428
02/05/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2417
27/12/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na natureza da marca e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.código IPAS421 · RPI 2399
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
03/04/2012Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADOS PELA MARCA. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR A NOVA ESPECIFICAÇÃO.código 090 · RPI 2152
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840