Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/2006 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 828177244, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/04/2028.
Agências de notícias; Produção de Programas de TV; Produção de Shows; Produção de Vídeo; Programas de entretenimento de TV.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210531956 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2662
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180205233 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Eder Faustino Barbosa<br />código IPAS270 · RPI 2476
22/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130226715 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Lucas dos Santos Lins<br />código IPAS270 · RPI 2272
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840
Mesma marca em outras classes
TV Novo Tempo45 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)