Arquitetura; Construção (Desenho de plantas para -); Consultoria em arquitetura; Consultoria em proteção ambiental; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção; Desenho Industrial; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Industrial (Desenho -); Interiores (Decoração de -); Levantamentos topográficos; Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros]; Planejamento urbano; Projetos técnicos (Estudos para -); Topográficos (Levantamentos).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180166910 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOBLOCO CONSTRUTORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2477
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180210635 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOBLOCO CONSTRUTORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2477
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1953
06/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1935
04/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1839