Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2006 por LCADBE DOÇARIA E CONFEITARIA E COMÉRCIO LTDA ME,
processo nº 828169136, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOLOS, DOCES, CONFEITOS, CHOCOLATES, SORVETES, CREMES, BALAS E ETC.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180345051 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>LCADBE DOÇARIA CONFEITARIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristina Alckmin Lombardi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRISTINA ALCKMIN LOMBARDI em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2495
10/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160011069 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2353
22/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100360328 (21/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREME DE LA CREME ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2346
15/03/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100360328 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2010código 511 · RPI 2097
01/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2056
16/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2045
15/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060054044 (SP), de 29/05/2006 - Petição: 018060033204 (SP), de 06/04/2006código 009 · RPI 1858
04/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1839