Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2006 por FIO NOBRE DIAMOND INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 828156670, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/03/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828156670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160070649 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Cessionário: </b>FIO NOBRE DIAMOND INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2514
26/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160070649 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINDOURO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO 850180048221, IDENTIFICANDO O SIGNATÁRIO OUTORGANTE (NOME E CARGO).<br />código IPAS267 · RPI 2477
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180076921 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VINDOURO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br />código IPAS270 · RPI 2463
02/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160070649 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VINDOURO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2452
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1933
28/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1838