Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2006 por S.B.REGO - CRECHE ESCOLA - ME,
processo nº 828154031, nas classes 41.
Registro em vigor até 15/09/2029.
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ENSINO; EDUCAÇÃO INFANTIL; CRECHE ESCOLA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828154031 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180436543 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S. B. REGO - CRECHE ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS270 · RPI 2495
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2007
25/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1990
28/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1838
Classificação figurativa (Viena)
20.1.1 Artigos para escrita, desenho ou pintura (exceto 20.1.15 e 20.1.17)