Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/2006 por AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES,
processo nº 828152314, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Art. 1 - Esta Lei trata da instituição de sistema de saúde destinado aos servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta. Art. 2 - Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE - que será administrado e gerido pela Secretaria de Administração, para prestação de assistência à saúde no âmbito do Município do Recife. Art. 3 - Podem ser beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE os servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta e seus dependentes econômicos, sendo aqueles na condição de beneficiários titulares e esses na condição de beneficiários dependentes. Art. 6 - O SAÚDE-RECIFE destinar-se-á à realização de ações da medicina preventiva e curativa, desenvolvidas em regime de autogestão.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1956
22/01/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).código 090 · RPI 1933
11/04/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1840
Outras marcas de AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES