Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2006 por BELA-FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA,
processo nº 828151792, nas classes 34.
Registro em vigor até 16/04/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828151792 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220342299 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2703
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130196861 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>M R D F CERVI<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130196861 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M R D F CERVI<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2290
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
23/03/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.C/PAN 824335090.código 241 · RPI 2046
15/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 016060006483 (RS), de 25/05/2006código 009 · RPI 1858
28/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1838
Outras marcas de BELA-FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA