Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/2005 por SORVETERIA CREME MEL S.A.,
processo nº 828151059, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/02/2028.
SORVETES, CHOCOLATE, COBERTURA, TORTAS GELADAS, PÓS P/ PREPARO DE SORVETES, CREMES GELADOS, CHANTILLY MOUSSES E PICOLÉS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170273756 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2491
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180070215 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2462
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1938
08/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1931
28/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1838