Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2006 por TRIDENIUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 828144907, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
COMÉRCIO DE: PRODUTOS DE CONFECÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS; ROUPAS PROFISSIONAIS; MALAS; BOLSAS E ARTEFATOS PARA VIAGEM DE QUALQUER MATERIAL; ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA INDUSTRIAL E PESSOAL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150068395 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANVIL KNITWEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2324
24/03/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 20100116334 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ANVIL KNITWEAR, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124, DA LPI, REG. Nº 824142691.<br />código IPAS530 · RPI 2307
29/03/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020100116334 (RJ), de 13/12/2010código 511 · RPI 2099
15/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2058
23/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 2046
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020060058290 (RJ), de 26/04/2006código 009 · RPI 1857
14/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1836