Marca Mista depositada no INPI em
02/01/2006 por FARMA SIM DROGARIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA,
processo nº 828143056, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE HIGIENE, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, JÓIAS, SEMI-JÓIAS E BIJUTERIAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100341357 (19/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FARMASSIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V, DO ART. 124 DA LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2318
21/01/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100341357 (19/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FARMASSIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA O REQUERENTE: Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100341357, de 19/08/2010, CNPJ 72085756000191, apresentar contrato social consolidado que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento do nome empresarial contendo a expressão ?FARMASSIM? como elemento característico ou diferenciador de seu nome empresarial, incluso cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. MARCOS ANTONIO NUNES.<br />código IPAS267 · RPI 2298
09/03/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100341357 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2010código 511 · RPI 2096
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
16/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO INDICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO.código 351 · RPI 2045
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060037716 (SP), de 18/04/2006código 009 · RPI 1857
14/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1836