Marca Mista depositada no INPI em
27/12/2005 por POLYNNER INDUSTRIA TERMOPLASTICA LTDA,
processo nº 828142602, nas classes 32.
Registro em vigor até 04/03/2028.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200369323 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FORMO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de limitação ou ônus (391.3) (Doc 2019/301190000142) publicada na RPI 2512 de 26/02/2019.<br />código IPAS227 · RPI 2602
26/02/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000142 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF Novo Hamburgo - Requisição nº 19.00.00.05.24 de 11/01/2019 - SEI nº 52402.001810/2019.<br />código IPAS462 · RPI 2512
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180081012 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLYNNER INDÚSTRIA TERMOPLASTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br />código IPAS270 · RPI 2463
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
14/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1836
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