CONIADESC CONVENÇÃO NACIONAL DAS IGREJAS ASSEMBLÉIA DE DEUS. CTBA
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2005 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTERIO CAMPO COMPRIDO,
processo nº 828137234, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ENCONTROS (SERVIÇOS DE-); ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2877
14/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2323
05/05/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800080082845 (10/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-MINISTERIO CAMPO COMPRIDO<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2313
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
27/11/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE PRETENDE IR PARA A NCL(8)41 PARA "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA" OU FICAR NA NCL(8)45 PARA "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS".código 090 · RPI 1925
21/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1837