Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/2005 por SÃO BERNARDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 828129746, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; BEBIDAS DESTILADAS; CACHAÇA; COQUETÉIS; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; LICORES DE MENTA; LICORES; MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; PINGA; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1951
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
07/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1909
14/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1836
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