Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2006 por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA,
processo nº 828119090, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828119090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210003432 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2613
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200318736 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2599
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130024137 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2387
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060038638 (SP), de 20/04/2006código 009 · RPI 1857
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834