Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2006 por ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL E COMERFCIO DE ITATIBA,
processo nº 828116539, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Bibliotecas [empréstimo de livros]; Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]; Colóquios (Organização e apresentação de -) ; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento); Competições desportivas (OrganizaÇão de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Cursos por correspondência; Divertimento; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Festas (Planejamento de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Organização de competições desportivas; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos e eventos voltado para gastronomia.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1933
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834