Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2006 por GALAPAGOS INVESTMENT BANKING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 828114617, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/09/2030.
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL; ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROJETOS [ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL]; REESTRUTURAÇÃO E ANÁLISE DE EMPRESAS; INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250692121 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GALAPAGOS INVESTMENT BANKING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2874
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200285207 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CYPRESS ASSOCIATES DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2602
23/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2120
24/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2107
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
16/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2045
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060042861 (SP), de 02/05/2006código 009 · RPI 1857
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834