Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2006 por THE COCA-COLA COMPANY,
processo nº 828110093, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828110093
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/01/2006
Data da concessão
01/03/2011
Vigência até
01/03/2021
Titular
THE COCA-COLA COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'BRAND' E 'SIGNATURE LINE'.
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COPOS PARA BEBIDA, BALDES DE GELO, DESCANSOS PARA COPOS EXCETO AQUELES FEITOS DE PAPEL E DE LINHO; ABRIDORES DE GARRAFA; CONTINENTES TÉRMICOS (COOLERS) PARA LATAS E GARRAFAS DE DIVERSOS TAMANHOS; PROTETORES TÉRMICOS PARA LATAS E GARRAFAS; COPOS PARA VIAGEM; BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO AS DE METAL PRECIOSO; FORMAS DE GELO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828110093 —
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
01/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2095
22/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2094
29/12/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE.código 004 · RPI 2034
22/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1938, DE 26/02/2008 E CONCESSÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1933, DE 22/01/2008, POR ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2033
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1938
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1933
21/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1833