Marca Nominativa depositada no INPI em
10/02/2006 por GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE,
processo nº 828106860, nas classes 16.
Registro em vigor até 15/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828106860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200437276 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Cedente: </b>GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE<br />código IPAS270 · RPI 2610
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180132945 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br />código IPAS270 · RPI 2469
10/01/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2140
10/03/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080114485 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2008código 511 · RPI 1992
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
29/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1934
21/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1837