Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2006 por JOSMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 828099111, nas classes 25.
Registro em vigor até 25/03/2028.
VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170320264 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2441
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110036497 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Titular: </b>JOSMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procurador atualizado.<br />código IPAS270 · RPI 2440
10/10/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170179002 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>JOSMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procurador atualizado.<br />código IPAS566 · RPI 2440
25/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1942
29/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1934
07/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1835