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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220092463 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LCA DISTRIBUIDORA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br />código IPAS270 · RPI 2674
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170232600 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LCA DISTRIBUIDORA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2488
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150184599 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SLUP INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2455
18/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160248964 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>LCA DISTRIBUIDORA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2428
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130061427 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA IGUATEMY LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br />código IPAS532 · RPI 2404
09/08/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160083659 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR<br />código IPAS579 · RPI 2379
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130061427 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA IGUATEMY LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br />código IPAS400 · RPI 2323
09/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2179
02/10/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETES", COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2176, DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA A OMISSSÃO DA APOSTILA.código 269 · RPI 2178
18/09/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2176
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
13/04/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.812107403código 100 · RPI 2049
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 000641 (PE), de 24/04/2006código 009 · RPI 1857
21/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1833