Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2005 por CLINICA DE FISIOTERAPIA PROPULSAO LTDA,
processo nº 828070750, nas classes 44.
Registro em vigor até 18/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828070750 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250361086 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE FISIOTERAPIA PROPULSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br />código IPAS579 · RPI 2855
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250293482 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE FISIOTERAPIA PROPULSAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br /><b>Cedente: </b>CRISTIANO QUEIROZ GUIMARÃES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CLINICA DE FISIOTERAPIA PROPULSAO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2849
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180137232 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTIANO QUEIROZ GUIMARÃES<br />código IPAS270 · RPI 2469
18/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1928
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1925
14/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1832
Mesma marca em outras classes
propulsão03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
propulsão32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
propulsão29 · Aguardando prazo de apresentação de oposição