Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2006 por A. CARIBE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI,
processo nº 828064458, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/05/2030.
ADMINISTRAÇÃO, CORRETAGEM E CONSULTORIA DE SEGUROS DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS, INCLUSIVE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS E SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA RELACIONADOS A PROSUTOS DE SEGUROS DE TODOS OS RAMOS PREVISTOS PELA SUSEP E INTERMEDIAÇÃO E CONSULTIRA DE NEGÓCIOS INERENTES AO RAMO E JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190419455 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. CARIBE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2553
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281691 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A. CARIBE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Glenda Carvalho Rocha de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2543
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
26/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ESPECIFICAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2038
08/08/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060034537 (SP), de 10/04/2006código 009 · RPI 1857
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834