Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2006 por INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS,
processo nº 828054681, nas classes 42.
Registro em vigor até 17/06/2028.
Número do processo
828054681
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19/01/2006
Data da concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
Titular
INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem exclusividade de uso da legenda " INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS ".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828054681 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170241334 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS<br />código IPAS270 · RPI 2437
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130242970 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PAULISTA DE MAGISTRADOS<br /><b>Procurador: </b>Milton de Mello Junqueira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2414
17/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1954
13/05/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1949
22/01/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1933
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834