Marca Nominativa depositada no INPI em
11/01/2006 por BAGUARI I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A,
processo nº 828046450, nas classes 37.
Registro em vigor até 07/12/2030.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPAROS, CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200242630 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2590
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200221187 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEOENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2588
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
25/08/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - NEOENERGIA S/A.código 235 · RPI 2016
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
01/03/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1834