Marca Nominativa depositada no INPI em
26/12/2005 por BELISSIMA COMÉRCIO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS ME,
processo nº 828034273, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos (Substâncias para usa cosmético ; Adstringentes para uso cosmético ; Afiar (Produtos para Água de cheiro ; Água de colônia ; Água de lavanda ; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético ; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -) ; Algodão para uso cosmético ; âmbar [perfume] ; Amêndoas (óleo de -) ; Amêndoas (Sabonete de -) ; Antitranspirante (Sabonete -) ; Antitranspirantes [produtos de toalete] ; Aromáticos [óleos essenciais] ; Banhos (Preparações cosméticas para -) ; Barbear (Produtos para -) ; Batons para os lábios ; Beleza (Máscaras de -) ; Bigode (Cera para -) ; Bronzeadoras (Preparações [cosméticos] ; Cabelos (Preparações para ondular -) ; Cabelos (Tinturas para os ; Cílios (Produtos cosméticos para os-) ; Cílios postiços ; Clarear (Cremes para a pele ; Cosméticos ; Cremes cosméticos ; Defumação (Produtos para -) [perfumaria] ; Depilatórios (Produtos -) ; Desodorantes para uso pessoal ; Esmalte para as unhas ; Filtros solares ; Fragráncias (Mistura de -) ; Lápis para uso cosmético ; Lavagem a seco (Produtos para -) ; Leite de amêndoas para uso cosmético ; Leites de limpeza para toalete ; Lenços impregnados com loções cosméticas ; Loções capilares ; Loções para uso cosmético ; Maquiagem (Produtos para -) ; Maquiagem para o rosto ; óleos para perfumes e essências ; óleos para uso cosmético ; Perfumaria (Produtos de -) ; Perfumes ; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -) ; Pomadas para uso cosmético ; Produtos Depilatórios ; Sabonetes ; Sachês para perfumar roupa Tinturas cosméticas ; Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1951
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
14/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1832