Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2005 por ORQUIDACEA PRODUTOS. DE ORQUIDEAS E PLANTAS ORNAM. LTDA,
processo nº 828033650, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/06/2028.
COMÉRCIO DE FLORES, SEMENTES E PLANTAS ORNAMENTAIS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828033650 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800180215683 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORQUIDÁCEA PRODUTORES DE ORQUÍDEAS E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180100620, de 21/03/2018, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2478
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180100620 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORQUIDÁCEA PRODUTORES DE ORQUÍDEAS E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2465
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1953
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 35, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 351 · RPI 1932
14/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1832