Marca Nominativa depositada no INPI em
26/12/2005 por VITA HORSE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP,
processo nº 828033323, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESPAMOLITICO BRONQUIAL PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES RESPIRATÓRIAS DE EQUINOS (PREPARAÇÃO VETERINÁRIA).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828033323 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
30/01/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170222786 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2456
10/10/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170222786 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS338 · RPI 2440
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
20/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SAUVET INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E VETERINÁRIA LTDAcódigo 235 · RPI 2063
08/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1931
14/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1832