Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2005 por PETRUS LEONARDUS VAN DER GEEST E OUTRO,
processo nº 828032971, nas classes 31.
Registro em vigor até 01/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828032971 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210392748 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRUS LEONARDUS VAN DER GEEST E OUTRO<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>ÁREA VERDE FLORES E PLANTAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PETRUS LEONARDUS VAN DER GEEST E OUTRO<br/>código IPAS270 · RPI 2652
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210384900 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ÁREA VERDE FLORES E PLANTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2649
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180117104 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ÁREA VERDE FLORES E PLANTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2467
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1943
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
14/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1832