Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/2006 por MARLI A. SENEME DO CANTO ME,
processo nº 828028532, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos Alpercatas Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha [vestuário] Automobilistas (Vestuário para -) Aventais [vestuário] Babadouros, exceto de papel Bandanas Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de - ) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Banho (Sandálias de -) Banho (Toucas de -) Bebês (Cueiros de matérias têxteis para - ) Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -) Bermudas Blazers [vestuário] Boa [estola de plumas] Bolsos Boné (Palas de -) Bonés Borzeguins Botas (Antiderrapantes para -) Botas (Calcanheiras para -) Botas (Canos de -) Botas * Botas para esportes * Botinas Cachecóis Calça (Fraldas -) Calçados * Calçados de madeira Calçados em geral * Calcanheiras para botas e sapatos Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisa (Punho de -) Camisas Camisas (Palas para -) Camisas (Peitilhos de -) Camisetas Camisetas (Peitilhos de -) Capotes Capuzes [vestuário] Casacos [vestuário] Ceroulas Chapéus, bonés etc Chinelos [pantufas] Cintas [roupa íntima] Cintos porta-moedas [vestuário] Cintos [vestuário] Coletes Coletes Coletes [roupa íntima] Combinação [roupa íntima] Combinações [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário] Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Esportes (Botas para -) * Esportes (Sapatos para -) * Estolas de pele Faixas para a cabeça [vestuário] Faixas [vestuário] Fantasia (Roupas de -) Forros confeccionados [parte de vestuário] Gabardines [vestuário] Ginástica (Roupa para -) [colante] Ginástica (Sapatos para -) Gorros Gravatas Guarda-pós Impermeáveis (Roupas -) Íntima (Roupa -) Jaquetas Jérseis [vestuário] Lenços de pescoço Librés Ligas Ligas de meias Lingerie (Fr.) Luvas sem dedos Luvas [vestuário] Macacões Malhas [vestuário] Manípulos [estolas] Mantilhas Mantilhas Meias Meias Meias (Calcanheiras para -) Meias (Ligas de -) Meias absorventes de transpiração Meias-calças Mitras [chapéus] Mitras [chapéus] Orelheiras [vestuário] Palas de boné Palas para camisas Paletós Palmilhas Parcas Pele (Estolas de -) Pelerines Peles [vestuário] Peliças Penhoar Pesca (Coletes para -) Pescoço (Lenços de -) Pijamas Pijamas Plastrom Polainas Polainas Polainas Porta-moedas (Cintos -) [vestuário] Praia (Roupas de -) Presilhas para calças Presilhas para polainas Pulôveres Punhos de camisa Robe Roupa de baixo Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica Roupa para ginástica [colante] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de fantasia Roupas de imitação couro Roupas íntimas absorventes de transpiração Roupas íntimas antitranspirantes Roupões de banho Saias Sandálias Sapatos (Antiderrapantes para -) Sapatos (Calcanheiras para -) Sapatos (Ferragens para -) Sapatos (Gáspeas para -) Sapatos (Viras para -) Sapatos de praia Sáris Sobretudos [vestuário] Solas para calçados Solidéus [barrete] Sudários axilares Suéteres Sungas Suspensórios Suspensórios Sutiãs Ternos Togas Toucas de banho Toucas de natação Trajes Trajes de banho Túnicas Turbantes Uniformes Vestuário * Vestuário de papel Véus [vestuário] Viras para botas e sapatos Viseiras Viseiras Xales;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
26/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1938
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1932
31/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1830