Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2005 por COMERCIAL MAGAZINE SAPATO'S LTDA,
processo nº 828027439, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/02/2028.
"CONFECÇÕES MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS, MODA PRAIA, CONFECÇÕES ESPORTIVAS E AFINS, LINGERIE, MALHAS, CALÇADOS, CINTOS E MEIAS, SUSPENSÓRIOS E GRAVATAS";
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180063965 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2510
24/07/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180063965 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201805647514, associada à GRU nº 0000231606995091 do pedido nº 911637214 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. ! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201805647514, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br />código IPAS089 · RPI 2481
24/04/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180063965 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2468
12/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1936
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1927
07/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1831