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AUTO ESCOLA AUTÊNTICA CORONEL VIVIDA AEA CFC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTÊNTICA LTDA, processo nº 828025878, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828025878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTÊNTICA LTDA
CNPJ do titular02.938.152/0001-65
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CFC" E "AUTO ESCOLA AUTÊNTICA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO) DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE) FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA EXAMES PEDAGÓGICOS (AVALIAÇÃO) PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES, EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE) [INSTRUÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS PRÁTICO (TREINAMENTO) [DEMONSTRAÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828025878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170308467 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTÊNTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828025878 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.