Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2005 por INSTITUTO BRASILEIRO DE EMPREENDEDORISMO SOCILA - EBES,
processo nº 828007780, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Computadores (Aluguel de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em hardware de computador; Controle de qualidade; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Estudos para projetos técnicos; Manutenção de software de computador; Pesquisas jurídicas;; Pesquisas técnicas;; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Projetos técnicos (Estudos para -); Serviços jurídicos; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de -); Software de computador (Instalação de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2514
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
02/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1930
10/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1827