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WOOD'S ACOUSTIC COUNTRY BAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por W ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A, processo nº 828003190, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828003190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularW ADMINISTRADORA DE MARCAS S/A
CNPJ do titular20.069.087/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACOUSTIC COUNTRY BAR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (servicos de -), Restaurantes.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2851
  2. 27/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240562902 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASFA LANCHES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael da Silva Wunderlich<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2838
  3. 31/12/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240562902 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASFA LANCHES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael da Silva Wunderlich<br /> código IPAS338 · RPI 2817
  4. 13/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006918 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Cível de Curutiba/PR. Ofício nº 476/2023. Processo nº 0000492-73.2020.8.16.0194.Processo SEI nº 52402.005829/2023-74.<br /> código IPAS462 · RPI 2736
  5. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200126813 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  6. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190172682 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>W. ADMINISTRADORA DE MARCAS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  7. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180036022 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANACLETOS BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  8. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  9. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  10. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828003190 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.