Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/2005 por SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 828001898, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUPERMERCADO, SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
18/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230595399 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M & RABANEDA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2876
04/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2426
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130237985 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/04/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130238008 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850130237985.<br />código IPAS699 · RPI 2413
24/05/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080089250 (07/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDEL LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a sua nova apresentação.<br />código IPAS237 · RPI 2368
24/11/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080089250 (07/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDEL LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ? SINTA DIFERENÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Isto posto, apresentar, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão ?SD??, na forma de apresentação originalmente requerida e para assinalar produtos elencados na classe Ncl 35.<br />código IPAS267 · RPI 2342
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
06/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1922
17/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1828