Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/2005 por VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 827994613, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água Mineral [bebidas]; Águas (bebidas); Amendoim (leite de-) [bebida não alcoólica]; Bebidas (preparação para fabricar-); Bebidas efervecentes (pós para-); Bebidas não alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de frutas não alcoólicos; Fruta (extratos de-), não alcoólicos; Fruta (néctares de-) [não alcoólicos]; Frutas (sucos de-); Frutas, verduras e legumes (sucos de-)[bebidas]; Isotônicas (bebidas-); Sorvetes (bebidas a base de-); Suco de fruta; Suco de frutas
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
19/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2037
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060013152 (SP), de 13/02/2006código 009 · RPI 1855
10/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1827