Marca Nominativa depositada no INPI em
25/10/2005 por OPTIMUM COATING TECHNOLOGIES DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA,
processo nº 827991150, nas classes 12.
Registro em vigor até 11/12/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827991150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170200636 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OPTIMUM COATING TECHNOLOGIES DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2486
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160089338 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OPTIMUM COATING TECHNOLOGIES DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20<br />código IPAS237 · RPI 2452
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160089338 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OPTIMUM COATING TECHNOLOGIES DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
01/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816886350 (HP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2356
15/01/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(RJ) 020060034289, DE 07/03/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 180 · RPI 2193
07/12/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA PELA DA PET(WB) 810090178936 DE 09/02/2009, VINCULADA AO PROCESSO 827991150, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CARLOS EDUCARDO LEME DE JESUScódigo 243 · RPI 2083
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826