Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2005 por INOVA GLASS INDÚSTRIA DE VIDROS BLINDADOS LTDA,
processo nº 827987650, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827987650 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2620
10/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080096844 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA GLASS INDÚSTRIA DE VIDROS BLINDADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2601
08/11/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810080096844 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA GLASS INDÚSTRIA DE VIDROS BLINDADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS499 · RPI 2392
14/05/2013SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE JUNTO AO REGISTRO Nº 819417068.código 286 · RPI 2210
07/05/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2207, DE 24/04/13, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXTINÇÃO DO REG. SOB O Nº 819417068, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, QUANDO DO INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO.código 295 · RPI 2209
24/04/2013RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GLASS".código 269 · RPI 2207
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
15/01/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 819417068código 100 · RPI 1932
07/02/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1831